INCORPORAÇÃO DOS BENS
INCORPORAÇÃO DOS BENS

INCORPORAÇÃO DE BENS

Incorporação dos Bens Patrimoniais Móveis de todos os Bens comprados com VERBA DO PTRF OU PDDE

até dezembro de cada ano.

 A escola deverá abrir o Processo de Incorporação e colocar os Bens no Inventário ‘aguardando documentação’.

 Para a abertura do Processo de Incorporação  a Unidade deverá:

  •  Após a prestação de contas a Escola deverá abrir Processo  de Incorporação, seguindo os procedimentos já adotados para Incorporação de Bens  adquiridos com verba da APM/PTRF ou do PDDE seguindo as   orientações abaixo:

 1.      Preencher a Solicitação de Autuação de Processo;

2.      Anexar Cópia do CNPJ do ano da Diretoria de Ensino/DRE-CL;

3.      Anexar Modelo V da prestação de contas do PTRF;

 

4.      Anexar Memorando da U.E. solicitando  ao Sr.  Diretor de Ensino  a Incorporação dos Bens, discriminando:

Bens – Marca – Modelo - Série e Especificando qual verba/Bimestre /ano o bem foi adquirido

 

5.      Anexar Cópia das Notas Fiscais;

6.      Entregar no Expediente com TID

DICAS IMPORTANTES: 

  • OS PEDIDOS DE AUTUAÇÃO DE INCORPORAÇÃO de bens por ano baso, PDDE/PTRF podem ser juntas;
  • Monte um processo para cada tipo de Verba  para os anos de 2010 e 2011!
  • Bens adquiridos com valor abaixo de R$100,00, utilizar verba de consumo e não de Capital - Portaria SF162 de 22/10/2012