INCORPORAÇÃO DOS BENS
INCORPORAÇÃO DE BENS
Incorporação dos Bens Patrimoniais Móveis de todos os Bens comprados com VERBA DO PTRF OU PDDE
até dezembro de cada ano.
A escola deverá abrir o Processo de Incorporação e colocar os Bens no Inventário ‘aguardando documentação’.
Para a abertura do Processo de Incorporação a Unidade deverá:
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Após a prestação de contas a Escola deverá abrir Processo de Incorporação, seguindo os procedimentos já adotados para Incorporação de Bens adquiridos com verba da APM/PTRF ou do PDDE seguindo as orientações abaixo:
1. Preencher a Solicitação de Autuação de Processo;
2. Anexar Cópia do CNPJ do ano da Diretoria de Ensino/DRE-CL;
3. Anexar Modelo V da prestação de contas do PTRF;
4. Anexar Memorando da U.E. solicitando ao Sr. Diretor de Ensino a Incorporação dos Bens, discriminando:
Bens – Marca – Modelo - Série e Especificando qual verba/Bimestre /ano o bem foi adquirido
5. Anexar Cópia das Notas Fiscais;
6. Entregar no Expediente com TID
DICAS IMPORTANTES:
- OS PEDIDOS DE AUTUAÇÃO DE INCORPORAÇÃO de bens por ano baso, PDDE/PTRF podem ser juntas;
- Monte um processo para cada tipo de Verba para os anos de 2010 e 2011!
- Bens adquiridos com valor abaixo de R$100,00, utilizar verba de consumo e não de Capital - Portaria SF162 de 22/10/2012